TJMA anula decisão que garantiu posse de delegada eliminada no concurso de 2017
1ª Câmara de Direito Público reformou, por unanimidade, a sentença que levou à nomeação. Para o tribunal, a lei de 2024 não beneficia quem foi eliminado na prova objetiva.
Por Mariângela Santos · 28 de outubro de 2026

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou, por unanimidade, a sentença que havia garantido a nomeação e a posse de uma delegada da Polícia Civil eliminada no concurso de 2017. O julgamento foi na quinta-feira (22) e foi noticiado pelo portal Imirante na quarta-feira (28).
Votaram o relator, desembargador Jorge Rachid, e os desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa. A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho, do Ministério Público, deu parecer favorável ao recurso do Estado.
O caso
A delegada Ariana Sampaio Sousa ficou na 2.018ª posição na prova objetiva do concurso para delegado de 2017, com 60 pontos, a nota mínima exigida pelo edital. Só os 192 primeiros colocados foram chamados para a prova discursiva, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O resultado final, divulgado em dezembro de 2018, teve 83 aprovados.
Em julho de 2024, uma decisão provisória permitiu que ela seguisse no concurso e fizesse o curso de formação. Em abril de 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou a nomeação e a posse. Ela foi nomeada em 19 de maio de 2025, inicialmente em Bacabal, e depois transferida para a Delegacia da Cidade Operária, em São Luís. O Estado recorreu.
O que o tribunal decidiu
A sentença tinha se apoiado na Lei Estadual 12.212, de 2024, que flexibilizou a chamada cláusula de barreira do concurso. Para o TJMA, a lei vale apenas para candidatos que concluíram todas as fases da primeira etapa e ficaram fora do curso de formação por falta de vagas. Como a candidata foi eliminada já na prova objetiva, ela não se enquadra.
"Não se confunde a obtenção de nota mínima na prova objetiva com a efetiva classificação do candidato", diz trecho do acórdão. O tribunal também entendeu que as decisões provisórias anteriores não davam direito definitivo ao cargo.
O Ministério Público apontou que outros candidatos, inclusive mais bem colocados, tiveram pedidos semelhantes negados, o que configuraria tratamento desigual.
Parentesco e questionamentos
A delegada é filha do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público, Francisco Barros Souza, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros, do TJMA. O parentesco foi apontado nas redes sociais pelo servidor Kelson Brito, que também fez o concurso de 2017 e diz ter tido o pedido negado. Segundo a reportagem, não há comprovação de que os vínculos familiares tenham influenciado as decisões.
Uma advogada especialista em concursos pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apure a conduta do juiz que concedeu a posse. A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão informou não ter recebido reclamação formal.
O que acontece agora
Ainda cabe recurso. O desligamento só ocorre depois da publicação do acórdão e da notificação formal do Estado. "O desligamento produz efeitos daqui para frente, sem invalidar automaticamente os atos praticados anteriormente", explicou o procurador do Estado Óscar Lafaiete. Uma eventual devolução de salários dependeria de análise específica, já que ela exerceu a função. A defesa informou que não pretende se manifestar.
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