Produtores rurais e Prefeitura de Codó discutem ações contra as queimadas
Encontro reforçou o decreto estadual que proíbe queimadas no período mais seco do ano.
Por Mariângela Santos · 27 de outubro de 2026

Produtores rurais de Codó se reuniram com o prefeito Chiquinho FC (PT) para discutir ações de prevenção e combate às queimadas no município. O encontro reuniu a Associação dos Criadores do Vale do Itapecuru (Acrivi), presidida por Inalda Beder, e o Sindicato dos Produtores Rurais de Codó (Sincodó), presidido por Iedo Barros, além de associados das duas entidades e proprietários de terras que tiveram áreas atingidas pelo fogo recentemente.
O que foi discutido
O grupo tratou de estratégias de conscientização e prevenção, principalmente no período de maior risco, quando o tempo seco e o vento facilitam a propagação do fogo.
Os produtores também receberam orientações sobre o Decreto Estadual 42.646, de 25 de agosto de 2026, que define o período em que é proibido usar fogo para limpeza e manejo de áreas no Maranhão e traz outras medidas contra as queimadas.
"Precisamos fortalecer o diálogo e a conscientização dos produtores rurais", afirmou Inalda Beder. "A informação sobre o Decreto Estadual nº 42.646, de 25 de agosto de 2026, é fundamental." Para ela, "com união, responsabilidade e parceria entre as entidades, os produtores e o poder público", é possível "prevenir novas ocorrências e proteger o nosso campo".
Segundo a reportagem do Blog do Acélio, não foram anunciadas medidas concretas, como brigadas ou equipamentos, nem um cronograma de ações.
Por que o fogo preocupa
O fogo usado para limpar pasto e roça pode sair do controle, atingir propriedades vizinhas, matar animais e destruir cercas e plantações. A fumaça também agrava problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos.
Usar fogo durante o período proibido pode render multa e outras punições previstas na legislação ambiental.
Como agir
Em caso de incêndio em áreas rurais ou de vegetação, a orientação é acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Denúncias de queimadas irregulares podem ser feitas aos órgãos ambientais do município e do Estado.
NOTÍCIAS

