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STJ: clube visitante pode responder por danos causados pela própria torcida

Tribunal condenou clube e dirigente a indenizar o time da casa por depredações da torcida visitante e por campanha contra um projeto de paz nos estádios.

Por Mariângela Santos · 13 de outubro de 2026

Torcida em estádio de futebol
Torcida em estádio de futebol (imagem ilustrativa). Foto: Andre Dantas/Pexels

Um clube de futebol que joga como visitante, e também o seu dirigente, podem ser condenados a indenizar o time da casa pelos danos causados pela própria torcida no estádio e pela conduta da equipe em campo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi publicada no Informativo de Jurisprudência 905.

O caso (REsp 2.264.509-PR) foi julgado em 6 de outubro e veio do Paraná. Os nomes dos clubes não foram divulgados no resumo oficial.

O que aconteceu

O processo envolve dois episódios. No primeiro, o clube visitante e seu presidente fizeram uma campanha contra o projeto Torcida Humana, criado pelo Ministério Público estadual para promover a paz nos estádios. Os jogadores entraram em campo com camisas que diziam "Torcida Humana: Ideia Pathetica" e "Torcida Humana: Mais Uma Falácia", houve publicações nas redes sociais, e o presidente do clube, em entrevista ao vivo, comparou a campanha a um regime fascista.

No segundo episódio, torcedores do time visitante depredaram parte do patrimônio do clube mandante durante uma partida no estádio do adversário.

O que o STJ decidiu

O tribunal reconheceu dano moral pela conduta do dirigente e da equipe. Para o STJ, a crítica, mesmo dura, é permitida, mas não pode se transformar em ato ilícito. A comparação com o fascismo foi considerada incompatível com a responsabilidade de um dirigente, porque podia incentivar a desobediência a uma campanha de segurança.

Também foi reconhecido o dano material pelas depredações. O STJ deixou claro que nem todo ato de torcedor gera punição automática ao clube. A condenação, nesse caso, veio porque as depredações foram comprovadas e porque houve, segundo a decisão, "completa inércia" do clube e do dirigente em prevenir os atos.

A lei aplicada

A decisão se apoia na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que substituiu o antigo Estatuto do Torcedor. A lei trata a segurança como princípio do esporte, garante ao torcedor o direito à segurança antes, durante e depois das partidas e proíbe incitar ou praticar violência nos estádios. Ela também prevê que torcidas organizadas respondem de forma objetiva e solidária pelos danos causados por seus integrantes.

O STJ lembrou que a violência no futebol está ligada à falta de políticas públicas eficazes e que a legislação vem cobrando de clubes, dirigentes e torcedores medidas preventivas, com caráter pedagógico.

O que muda na prática

O entendimento reforça que a responsabilidade pela segurança não é só do time mandante. Para campeonatos regionais e amadores, como as copas de bairro do interior, a decisão serve de alerta para clubes, organizadores e dirigentes: discursos que incentivem confusão e a falta de controle sobre a própria torcida podem gerar condenação a pagar indenização.

Fontes

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