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STJ: aprovado dentro das vagas mantém direito à nomeação mesmo com plano de corte de gastos

Para o STJ, suspender nomeações para conter despesas não é o mesmo que extinguir o cargo. Por isso, não se aplica a exceção criada pelo STF para casos de crise nas contas.

Por Mariângela Santos · 13 de outubro de 2026

Jardim interno da sede do Superior Tribunal de Justiça
Jardim interno da sede do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Max Rocha/STJ (CC BY 4.0, via Wikimedia Commons)

Candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas não perdem automaticamente o direito à nomeação quando o governo suspende as contratações para conter gastos. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão publicada no Informativo de Jurisprudência 905.

O caso (AgInt no RMS 64.598-SP) foi julgado em 14 de setembro e envolve um concurso para o cargo de assistente social judiciário, em São Paulo.

O caso

A validade do concurso terminou em março de 2020. Em abril daquele ano, já no início da pandemia, foi editado um plano de contingenciamento de despesas que suspendeu as nomeações para o cargo. Candidatos aprovados dentro das vagas questionaram a medida na Justiça.

A discussão no STJ era se o tribunal de origem deveria rever sua decisão com base no Tema 1.164 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite, em situações excepcionais, que o governo deixe de nomear aprovados.

O que diz o Tema 1.164 do STF

Pela tese do Supremo, o direito à nomeação pode ser relativizado quando os cargos previstos no edital são extintos porque o órgão ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas são exigidas quatro condições ao mesmo tempo: os cargos precisam ser extintos; a superação do limite precisa ser comprovada; a extinção tem de ocorrer antes do fim da validade do concurso; e a decisão precisa ter motivação adequada, sujeita a controle judicial.

Por que o STJ não aplicou a exceção

Para o STJ, o caso não se encaixa na tese do STF por dois motivos. Primeiro, não houve extinção dos cargos, apenas a suspensão das nomeações por um plano de contenção de gastos, e uma coisa não equivale à outra. Segundo, o plano foi editado depois do fim da validade do concurso, situação que o próprio STF já esclareceu não estar coberta pela tese.

Sem essa correspondência entre os fatos e a tese do Supremo, não havia motivo para rever a decisão anterior.

Quem é afetado

A decisão interessa a candidatos aprovados que aguardam nomeação em prefeituras, governos estaduais e órgãos federais com dificuldades de caixa, uma situação comum em municípios do interior. Em regra, quem é aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação durante o prazo de validade do concurso.

Quem estiver nessa situação deve guardar o edital, o resultado final e os atos que suspenderam as nomeações e procurar a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar o próprio caso. Os prazos para entrar na Justiça são limitados.

Fontes

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