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Nova lei perdoa dívidas de MEIs e eleva o limite de faturamento para R$ 140 mil

Lei Complementar 238/2026 cancela débitos federais inscritos até 13 de outubro, sobe o teto anual em duas etapas e permite contratar até dois empregados. Cerca de 3,6 milhões de MEIs podem ser beneficiados.

Por Mariângela Santos · 21 de outubro de 2026

Cédulas de real
Cédulas de real (imagem ilustrativa). Foto: Daniel Dan/Pexels

Os microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas federais inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 terão os débitos cancelados, incluindo juros e multas. O perdão está na Lei Complementar 238/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 21 de outubro, que também aumenta o limite de faturamento da categoria e permite a contratação de mais um empregado.

Segundo dados citados pelo governo, cerca de 3,6 milhões de MEIs podem ser beneficiados. As dívidas federais da categoria somam aproximadamente R$ 12,6 bilhões, e 86% desse valor é considerado de difícil ou impossível recuperação.

A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro. O relator, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), classificou a proposta como uma "importante política pública".

Como funciona o perdão

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o cancelamento é automático: não é preciso fazer pedido, preencher formulário nem ir a um órgão público. Entram no perdão o valor principal, os juros e as multas das contribuições federais do MEI cobradas pela PGFN.

Ficam de fora as dívidas inscritas depois de 13 de outubro, as dívidas com bancos e a parte estadual e municipal da guia mensal do MEI, que corresponde ao ICMS e ao ISS e não é cobrada pela União. Valores que já foram pagos não serão devolvidos.

O que é preciso fazer para manter o benefício

O perdão não é imediato. Para que as dívidas sejam canceladas de forma definitiva, o empreendedor precisa pagar em dia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis meses seguintes ao início da vigência da lei, contados a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem deixar de pagar pode perder o benefício.

Também é exigido desistir de ações judiciais contra a União sobre os débitos perdoados, sem pagamento de honorários. A PGFN ainda vai publicar regras complementares.

Quem tem parcelamento com a PGFN ou participa do Desenrola MEI deve continuar pagando as parcelas: o saldo que se enquadrar nas regras será cancelado. Para dívidas com bancos, o governo prevê negociação separada.

Novo limite de faturamento

Hoje, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Com a nova lei, o teto sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. Na prática, quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 140 mil por ano e hoje precisa migrar para microempresa poderá continuar no regime simplificado, com imposto fixo mensal.

O MEI também passa a poder contratar até dois empregados, e não mais apenas um. Os funcionários devem receber pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria. A lei ainda facilita a participação de pequenos negócios em licitações públicas de menor valor.

Quando começa a valer

A maior parte das regras entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O limite de R$ 140 mil vale a partir de 2028.

Como consultar a situação

A situação de cada CNPJ pode ser consultada no portal Regularize, da PGFN (regularize.pgfn.gov.br), com login gov.br. Lá é possível ver se há dívidas inscritas e acompanhar o cancelamento.

Manter o DAS em dia também garante o acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.

Fontes

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