STJ: salário pode ser penhorado para pagar dívida comum, mas só em casos excepcionais
Corte Especial fixou tese: a penhora exige que outros meios de cobrança tenham falhado e não pode comprometer o sustento da família.
Por Mariângela Santos · 13 de outubro de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o salário pode ser penhorado, em caráter excepcional, para pagar dívidas que não sejam de pensão alimentícia, como empréstimos, cartão de crédito ou aluguel atrasado. A tese foi fixada por unanimidade pela Corte Especial, o colegiado que reúne os ministros mais antigos do tribunal, no julgamento do Tema 1.230 dos recursos repetitivos.
O relator foi o ministro Raul Araújo. A decisão foi divulgada no Informativo de Jurisprudência 905 do STJ.
O que diz a regra
O Código de Processo Civil (artigo 833, inciso IV) diz que salários, aposentadorias e outras verbas de remuneração são, em regra, impenhoráveis. A exceção mais conhecida sempre foi a pensão alimentícia. Com a decisão, o STJ deixa claro que essa proteção pode ser flexibilizada também para outras dívidas, desde que cumpridas duas condições ao mesmo tempo.
A primeira é que o credor já tenha tentado os outros meios de cobrança, como a penhora de contas bancárias, veículos ou imóveis, sem sucesso. A segunda é que o desconto não comprometa a subsistência digna do devedor e da família.
Quem precisa provar o quê
Pela tese, cabe ao devedor provar que o desconto prejudica o próprio sustento. O relator justificou que é o devedor quem tem mais condições de mostrar quanto gasta com moradia, alimentação, educação e saúde. Ele ressaltou, porém, que isso não tira do juiz o dever de verificar, em cada caso, se a penhora é cabível.
O tribunal também afirmou que a penhora excepcional pode ser admitida independentemente do valor do salário. A decisão não fixa um percentual máximo de desconto: esse limite é definido pelo juiz no caso concreto.
Por que a decisão vale para todos
Como foi tomada em recurso repetitivo, a tese deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em processos sobre o mesmo tema. Recursos que estavam parados à espera desse julgamento voltam a andar. Participaram do caso, como interessados, entidades como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Direito Processual.
O que fazer se você tem uma dívida em cobrança
Quem é cobrado na Justiça deve acompanhar o processo e, se houver pedido de penhora do salário, reunir comprovantes de despesas essenciais, como aluguel, contas de água e luz, escola e remédios, para mostrar ao juiz quanto precisa para viver. A orientação é procurar a Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem não pode pagar advogado, ou um advogado de confiança.
Negociar a dívida antes que o processo avance também costuma ser mais barato. Muitos bancos e lojas oferecem acordos com desconto em mutirões de renegociação.
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